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19 de junho de 2020

Empreendedorismo: Como tirar o alvará de funcionamento?

Olá, amores!!


O alvará de funcionamento é um documento que irá permitir e tornar legal o funcionamento da empresa. Muitas pessoas que estão começando o negócio acabam não sabendo como obter este documento em São Paulo, o que pode acarretar em problemas para as atividades da empresa.

A licença de funcionamento é exigida para que a empresa possa comprovar que está autorizada a realizar suas atividades em um determinado local, logo, esse documento pode ser obtido na prefeitura da cidade onde a empresa está localizada, veja a seguir como conseguir este documento em São Paulo.
Como obter a permissão de funcionamento em São Paulo

Antes de tudo é importante ressaltar que os que optam por não obter o alvará de funcionamento estão sujeitos a multa de mais de 2 mil reais, caso não consiga providenciar o documento em até 30 dias, há também a possibilidade de fechamento definitivo da empresa.

Embora haja certos casos de empresas que não necessitam deste documento, como por exemplo executantes de atividades intelectuais que não recebam clientes ou tenha funcionários ou atividades exercidas por MEI(Microempreendedor individual) desde que esteja registrada e atenda à legislação.

A obtenção deste documento não é tão complicada, basta o requerente acessar o site da prefeitura de São Paulo, já ciente de que precisará informar alguns dados, dentre os exigidos estão:
 O CCM (Cadastro do Contribuinte Mobiliário), obtido junto à Secretaria das Finanças, onde estão registrados os dados dos contribuintes de tributos mobiliários de São Paulo;

O SQL (Setor, Quadra e Lote) do imóvel que é objeto da solicitação do alvará de funcionamento, número que consta no carnê do IPTU;

● Informação da atividade que será desenvolvida, com a área destinada aos clientes e consumidores, onde o acesso é livre ao público;

● RG do responsável pela atividade;

● O número do certificado de conclusão do imóvel, ou habite-se, no caso de unidades localizadas em condomínios, para escritórios ou condomínios.
As variações do alvará de funcionamento

Há outro fator que costuma causar confusão entre os que estão começando uma empresa, que é a questão das variações do alvará de funcionamento. Os tipos deste documento vão depender das atividades da empresa, e existem quatro situações específicas:
Auto de Licença de Funcionamento (ALF), o mais comum, que vale para imóveis não residenciais, com instalação de atividades comerciais, industriais ou de serviços;

Auto de Licença de Funcionamento Condicionado (ALF-C), que pode ser pedido em casos de edificações ainda irregulares ou inscritas no Cadastro Informativo Municipal, valendo para imóveis com área total construída entre 1500 m2 e 5000 m2;
  
● Alvará de Funcionamento de Local de Reunião (ALF), que deve ser solicitado para todos os locais que tenham reunião de público, ou seja, bares, restaurantes, cinemas e similares, que tenham capacidade de lotação igual ou superior a 250 pessoas;

 Alvará de Autorização para Eventos Públicos e Temporários, para todos os locais onde haja eventos públicos e temporários para mais de 250 pessoas, seja em imóveis públicos ou privados.

As licenças de funcionamento

Para que a empresa consiga a validação deste documento em São Paulo é preciso obter uma série de licenças, estas vão várias de acordo com as características da sua empresa, as mais comuns costumam ser:

 Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB): É feita pelo Corpo de Bombeiros, onde é verificado as normas de segurança do local. Todas os tipos de empresas devem obter essa licença.

 Licença Ambiental: O órgão expedidor são órgãos municipais e estaduais do meio ambiente e Ibama. Deve ser obtido por empresas como indústrias metalúrgica, mecânica, de material de transporte, têxtil, de vestuário, de calçados, de madeira, química, de produtos alimentares de bebidas, obras civis, turismo, atividades agropecuárias entre outras.

Licença Sanitária: Envolve órgãos municipais, estaduais e federais de vigilância sanitária (ANVISA). Deve ser obtido por empresas que atuam em setores de alimentos, cosméticos, produtos para higiene e perfumes, medicamentos e/oi insumos farmacêuticos, saneantes e produtos para saúde

Registro de produtos químicos controlados: Polícia Federal. atividades relacionadas por produtos controlados (a lista é composta por 146 produtos)

Produtos de origem animal: A licença deve ser obtida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. É necessário para empresas que produzem produtos de origem animal, principalmente para consumo humano e comercializados entre estados ou internacionalmente.

É de vital importância ressaltar que para os que conseguiram obter o documento para permitir o funcionamento, se o seu negócio for de alto risco, frequentemente será necessário obter uma renovação do documento.